Primeiras linhas

Senhores Alunos Oficiais da Academia de Polícia Militar do Barro Branco


Este Blog foi criado com o objetivo de auxiliá-los no estudo da disciplina Direito Penal. Tal auxílio busca incentivá-los quanto à pesquisa, leitura, desenvolvimento científico e acadêmico.


Desde já deixa-se claro que o material aqui postado não tem nenhum objetivo comercial, portanto, não visa lucro.


Deve ser considerado como uma plataforma de apoio, buscando oferecer um material pedagógico que auxilie na solução de dúvidas, além de oferecer algo complementar à matéria que não pôde ser oferecida em sala de aula.


O objetivo principal é produzir conhecimento que será aplicado na atividade profissional Policial Militar.


Ressalta-se que muitos conceitos aqui apresentados não foram desenvolvidos pelo instrutor, portanto, sempre antes da divulgação do material postado, deve-se referenciar a autoria dos conceitos apresentados, respeitando, assim, a Lei nº 9610/98, que trata dos Direitos Autorais.


Vale dizer que as condutas advindas da má utilização das informações aqui postadas poderão ser penalizadas, conforme o previsto no Código Penal Brasileiro, elencados em seus artigos 184 a 186.


Bom estudo a todos e que Deus proteja o nosso trabalho!!!!

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Penas restritivas de liberdade - regras do sistema semiaberto e aberto

Caros Alunos Oficiais.

Conforme combinado, coloco à disposição dos senhores os apontamentos desta parte da matéria. 
Relembro a necessidade de complementação dos estudos com a leitura de pelo menos uma doutrina.
Encaminho também os vídeos que foram apresentados em aula, ressalto a importância da análise da entrevista do professor Luis Flávio Gomes.
Como operadores do direito devemos conhecer muito bem o instituto da Saída Temporária, pois na prática é a Polícia Militar que realiza a fiscalização indireta dos condenados em gozo do benefício, que tem como objetivo a ressocialização do reeducando.
Aproveitando a polêmica causada pela mídia, encaminho texto complementar que trata sobre o Indulto Natalino que extinguiu a punibilidade do Sr. Genuíno do caso mensalão. No texto fica bem claro a diferença da natureza jurídica entre a Saída Temporária e o Indulto, tema tratado na aula.








5 comentários:

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  4. g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2016/03/suzane-von-richthofen-antecipa-volta-prisao-apos-saida-temporaria.html

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  5. Senhores muito interessante a reportagem!!
    Vejam que no Natal de 2015 a saída temporária foi negada, pois o pedido do advogado, não atendeu uma das condições obrigatórias previstas pelo artigo 124 da LEP.
    “A expectativa era de que a detenta deixasse a unidade em saída temporária pela primeira vez no Natal, mas a Justiça negou o benefício. Na ocasião, a Justiça acolheu o parecer do Ministério Público, que suspeitou do fato da interna ter apontado que ficaria no período fora da prisão na casa de uma pessoa que não é da família, não faz parte do círculo de amigos dela e nunca a visitou na penitenciária. O endereço seria de uma amiga, de acordo com a interna.”
    Ótima questão para a nossa prova!!!
    Parabéns pelo debate!!!

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