Nesta aula estudamos as penas restritivas de liberdade existentes em nosso ordenamento jurídico. Foi estudado também a forma pela qual o Juiz de conhecimento determina, ainda na sentença, qual o regime inicial de cumprimento da pena.
Já na segunda parte da aula estudamos as regras do sistema fechado. Encaminho aos senhores os apontamentos da aula. Vale lembrar que estes apontamentos são superficiais e sugere-se a leitura de pelo menos uma doutrina, além dos textos que constam nas referências bibliográficas.
Encaminho também um texto esclarecendo dúvidas sobre o famigerado Auxílio Reclusão. Lembramos que tal instituto jurídico não é estudado em Direito Penal e, sim, em Direito Previdenciário. No entanto, como quase todas as turmas questionam sobre a existência do benefício vale a pena a leitura do texto desmistificando o instituto.
Encaminho também o vídeo que retrata uma penitenciária de segurança máxima do Estado de Santa Catarina. Sugere-se observar as regras estudadas em sala de aula, lembrando que a principal característica do regime fechado é a máxima vigilância do Estado sobre o condenado.
Sempre em frente!!!!
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